quarta-feira, 22 de maio de 2013

Consórcio metropolitano compreende as empresas COOTRANSP, Transporte Cidade Brasília, MCS e Rota do Sol
Por Tatyana Luz

Então... a era do coronelismo de Wagner Canhedo Filho parece ter chegado ao fim, pois nasce uma nova era com tendências muito PIORES,  apresentando MARCOS JOSE ALVES PINTO (novo coronel e promete mandar no transporte do DF e inclusive do Entorno). Muito pior, porque é genro do Direto do DFTRANS Marco Antonio Campanella, além disso a cooperativa a qual preside trabalha com um sistema totalmente inovador: Rodoviário ganha por cabeça que carrega (comissão), passageiro é considerado como Gado; quanto mais cabeças no ônibus mais lucro, pra que conforto? Não deveria nem ter banco, afinal pra que o passageiro quer pagar e ainda sentar pra ser transportado?; horários de ônibus não precisa, quanto mais gente aglomerada nas paradas mais lucro em uma única viagem... Infelizmente se este indivíduo com este consórcio, ganhar 3 Bacias como pretende... o Brasiliense irá chorar lágrimas de sangue e ainda pedir para o sistema atual "pirata irregular" retornar... POVO!!! O PIOR AINDA ESTÁ POR VIR!!! AGUARDEM: A INÉRCIA DA POPULAÇÃO SERÁ A RESPONSÁVEL!

Justiça suspende contratos de renovação da frota de ônibus de duas bacias

Segundo o juiz, a proposta do Consórcio Metropolitano não foi analisada durante a licitação
Camila Costa
De Correio Brasiliense
Publicação: 21/05/2013 22:06 Atualização:
O juiz titular da 21ª Vara Federal, Hamilton de Sá Dantas, suspendeu dois contratos de renovação da frota de ônibus do DF, referentes as bacias 3 e 4. De acordo com a decisão, "o Distrito Federal não analisou as propostas apresentadas pelo Consórcio Metropolitano e prosseguiu na licitação, descumprindo a decisão" judicial do dia 8 de abril. Os contratos só serão liberados depois que o Governo do Distrito Federal (GDF) analisar as propostas da empresa.

A Consórcio Metropolitano é uma das concorrentes no processo de licitação e entrou com a ação depois que o GDF a desabilitou para concorrer ao processo, por falta de documentação.

Na decisão, o Distrito Federal afirma que não há que se falar em descumprimento de ordem judicial, porque quando foi intimado da decisão os contratos das bacias 3 e 4 já tinham sido assinados.

A bacia 3 será operada pela consórcio HP-ITA, de Goiás. Terá uma frota de 483 ônibus e atenderá as regiões do Núcleo Bandeirante, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e Riacho Fundo II .

A região atendida pela bacia 4 ficará com a Auto Viação Marechal, do Paraná, e contará com 464 veículos para atender parte de Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e parte do Park Way.

A bacia 1 ainda está em disputa pela Consórcio Metropolitano e a Viação Piracicabana, de São Paulo. A frota será de 417 ônibus e atenderá as regiões de Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho 2, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal.

Consórcio Metropolitano tem a sua proposta reconhecida
De Correio Brasiliense
Em sessão que ocorreu hoje, 16, no anexo do Palácio do Buriti, a Comissão Especial de Licitação abriu as propostas financeiras das duas empresas que concorrem ao direito de operar a Bacia 1 do novo modelo de transporte público do DF. Esta é a última fase da licitação. Nos próximos dias, a comissão deve divulgar o resultado.

O Consórcio Metropolitano e a Viação Piracicabana disputam o trecho que engloba Sobradinho, Planaltina, Sobradinho II, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal. As regiões terão uma frota prevista de 417 ônibus.

Composto pelas empresas Transporte Cidade Brasília, MCS, Rota do Sol e Cootransp, o consórcio garantiu a sua participação no certame por meio de liminar concedida pela 21ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Anteriormente, o grupo de empresas foi retirado da disputa pela Portaria 47, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região.

A Justiça Federal considerou procedente o pedido de antecipação de tutela por considerar que não houve a observância do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

O assessor jurídico do consórcio, Valter Xavier, afirma que a decisão de manter o Consórcio Metropolitano no certame foi acertada, pois também não existia um motivo legal plausível para a retirada do grupo da disputa.

“Agora a comissão fará uma avaliação técnica das propostas, para garantir a de melhor viabilidade financeira. Os empresários do consórcio só queriam uma disputa justa e igualitária, que possa, de fato, levar à população do DF um transporte público eficiente”, considera Xavier.

Entenda o caso – No dia 4 de fevereiro, os integrantes do Consórcio Metropolitano entregaram a documentação para participar da licitação pública, na modalidade Concorrência, que contratará empresas para atuar no transporte público do DF.

Dentre os documentos exigidos está a Certidão de Regularidade Fiscal. No dia 15 de fevereiro, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional instaurou um processo administrativo. Cinco dias depois, ou seja, em 20 de fevereiro, a Procuradoria cancelou, por meio da Portaria 47, a Certidão de Regularidade da empresa Transporte Cidade Brasília, que havia entregado o referido documento, cuja vigência iria até 12 de março. O órgão alegou que havia débitos fiscais da empresa junto à Fazenda Federal.

A Portaria foi publicada no dia 26 de fevereiro. Com a decisão, a comissão do processo licitatório retirou o Consórcio da disputa. Os empresários só souberam da decisão dois dias depois, quando da abertura da habilitação para o certame.

Prontamente, a empresa envolvida no caso pagou as pendências exigidas, sem qualquer discussão, até porque era pequeno o montante noticiado pela Portaria 47. Como o Consórcio e a empresa envolvida não tinham sido notificados previamente, sem a chance do contraditório, a Assessoria Jurídica que representa o grupo de empresários ajuizou uma ação no TRF da 1ª Região, para cancelar a Portaria 47.

A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido e concedeu liminar para que o Consórcio voltasse a participar da licitação, sendo considerada irregular a recusa de sua habilitação pelo Poder Público.

Fonte: Consórcio Metropolitano/SECOM

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