Todos ao Senado dia 19/3 - 9h - Contra a Privatizaç ão da Previdênci a
Por Auditoria Cidadã da Dívida |
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PL 1992/2007 (PLC 2/2012, no Senado), QUE PRIVATIZA A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Comissão de Direitos Humanos - Ala Nilo Coelho, Plenário 2
Informações: 61-3303-4251
Observação: a data de 12/3, informada pela Agência Senado, estava equivocada.
Na
semana que vem, vários itens nocivos estarão na pauta do Congresso
Nacional. Na Câmara dos Deputados, deve ser votado o “Novo Código
Florestal” (Projeto de Lei 1876/1999), que beneficia grandes
proprietários rurais e serve ao modelo agro-exportador, para gerar
reservas em dólares para o Brasil pagar a dívida externa. Tais reservas
também servem para comprar a confiança dos investidores de todas as
partes do mundo que vêm ao Brasil ganhar os maiores juros do mundo na
dívida “interna”.
A
Agência Câmara mostra a nova proposta do relator, Deputado Paulo Piau
(PMDB/MG, membro da “bancada ruralista”), que piora ainda mais o projeto
que veio do Senado. Agora, a Câmara deve escolher qual versão irá
aprovar. Porém, em qualquer versão, tal projeto será um desastre para as
florestas nacionais, pois mesmo na proposta do Senado (considerada por muitos como “menos pior”) o projeto já traz itens bastante nocivos, conforme veremos a seguir.
A
principal medida está no artigo 62, segundo o qual é permitida “a
continuidade das atividades agrossilvipastoris” em plena Área de
Preservação Permanente (“APP”, como topo de morros e beira de rios),
caso tais áreas tenham sido desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Tal
dispositivo já tem estimulado a destruição das florestas, dado que será
difícil comprovar que tal desmatamento se deu antes ou depois de tal
data. Nestes casos, os proprietários apenas terão de recompor áreas bem
inferiores às atuais exigências de APP`s.
Por
mais que os representantes do governo e do agronegócio digam que não há
anistia aos desmatadores, tal anistia está expressa no artigo 61:
“Art
61 - A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel
ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no
artigo 60, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38,
39, e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo
estiver sendo cumprido”.
Cabe ressaltar que a Lei 9.605 é a “Lei de Crimes Ambientais”, que prevê punições aos seguintes crimes (que estão sendo anistiados pelo Novo Código):
“Dos Crimes contra a Flora
Art.
38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das
normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
Já
o artigo 16 permite que as “APPs” possam ser contabilizadas para efeito
de atingir o mínimo de “Reserva Legal” (ou seja, o percentual mínimo de
cada propriedade a ser preservado), o que significará grande destruição
das florestas.
Já
o artigo 68 permite que os proprietários possam recompor a Reserva
Legal em até 20 anos, ou seja, um prazo bastante longo. Além do mais, os
artigos 45 a 51 (combinados com o art. 68) permitem que os
proprietários não recomponham tal Reserva se comprarem as chamadas
“Cotas de Reserva Ambiental” (CRA), ou seja, papéis negociados em Bolsa
de Valores, que significam a “compra” de Reservas situadas em outros
locais, o que também permitirá grande redução da superfície vegetal.
Por
fim, o último artigo (86) do Novo Código Florestal revoga todo o atual
Código, permitindo, por exemplo, que se destrua imensas áreas da
Amazônia e Pantanal, a partir de uma sutil mudança no critério utilizado
para definir qual a borda dos rios. Atualmente, a vegetação tem de ser
preservada em uma determinada faixa ao longo da borda dos rios no
período de cheia, ou seja, quando o rio está mais largo. Já no Novo
Código (art 4º), é utilizado o conceito de “borda da calha do leito
regular”.
“Lei Geral da Copa”
Outro
projeto em pauta na Câmara é a “Lei Geral da Copa”, cuja “urgência” foi
aprovada ontem, e por isso já poderá ser votado em Plenário na próxima
terça, conforme mostra a Agência Câmara. Caso seja aprovada, a Lei
seguirá para o Senado. Os principais itens desta Lei são:
-
a mercantilização do futebol (que é um esporte popular), sendo que,
para assistir ou divulgar os jogos, deve-se pagar caro para a FIFA
(apesar de que o maior financiador do evento é o governo, com farto
dinheiro do povo);
–
a responsabilização do governo pela cobertura de qualquer dano
(inclusive financeiro) causado por incidente ou acidente nos eventos;
-
o monopólio do comércio de rua ou qualquer propaganda nas imediações
dos estádios e outros locais para as empresas indicadas pela FIFA. Caso
haja qualquer propaganda não autorizada pela FIFA, ela será punida com
detenção de 3 meses a um ano;
– isto significa o impedimento à liberdade de expressão nos eventos e imediações;
–
criação de cotas de ingressos para estudantes e idosos, o que significa
a anulação de leis estaduais que fixam direito à meia entrada para
estudantes ou outros grupos;
- permissão de bebidas alcoólicas nos locais dos eventos;
- e muitos outros itens que significam a quebra da soberania nacional.
Tudo
isto mostra a ilegitimidade das dívidas feitas pelos governos para as
obras relacionadas à Copa do Mundo. A aprovação da urgência desta
votação significa que os parlamentares que votaram “SIM” aceitaram o
“chute no traseiro” dado pelo Secretário-Geral da FIFA, Jerome Valcke,
para apressar a aprovação da “Lei Geral da Copa”.
Privatização da Previdência
A
Agência Senado mostra que na segunda feira (12/3) será realizada
Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 1992/2007 (PLC 2/2012, no
Senado), que entrega a previdência dos servidores públicos para os
Fundos de Pensão e os bancos. É importante que as entidades compareçam
em peso para protestar contra esta medida neoliberal, prometida pelo
governo Lula/Dilma ao FMI.
Taxa de Juros “Selic”
Ontem,
o COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central) reduziu a taxa
de juros de 10,5% para 9,75% ao ano, sendo que a grande discussão na
imprensa é se a taxa deveria ter caído apenas 0,5% (e não 0,75%).
Porém,
tal discussão é irrelevante em um contexto no qual os países ricos
praticam taxas próximas a zero, e desta forma os investidores pegam
dinheiro emprestado nestes países e trazem em massa para o Brasil para
ganhar os maiores juros do mundo na dívida “interna”. Este processo
causa a sobre-valorização do Real, barateando os importados e destruindo
a industria nacional.
De: Auditoria Cidadã [mailto:auditoriacidada@terra. com.br]
Enviada em: quinta-feira, 8 de março de 2012 14:52
Assunto: Notícias diárias comentadas sobre a dívida - 08.03.2012
Enviada em: quinta-feira, 8 de março de 2012 14:52
Assunto: Notícias diárias comentadas sobre a dívida - 08.03.2012
Notícias diárias comentadas sobre a dívida - 08.03.2012
Caso queira receber diariamente este material em seu correio eletrônico, envie mensagem para auditoriacidada@terra.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.