quinta-feira, 8 de março de 2012

Todos ao Senado dia 19/3 - 9h - Contra a Privatização da Previdência





Por Auditoria Cidadã da Dívida
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PL 1992/2007 (PLC 2/2012, no Senado), QUE PRIVATIZA A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Comissão de Direitos Humanos - Ala Nilo Coelho, Plenário 2

Informações: 61-3303-4251

Observação: a data de 12/3, informada pela Agência Senado, estava equivocada.
Descrição: http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/8-3-2012.jpg
Na semana que vem, vários itens nocivos estarão na pauta do Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, deve ser votado o “Novo Código Florestal” (Projeto de Lei 1876/1999), que beneficia grandes proprietários rurais e serve ao modelo agro-exportador, para gerar reservas em dólares para o Brasil pagar a dívida externa. Tais reservas também servem para comprar a confiança dos investidores de todas as partes do mundo que vêm ao Brasil ganhar os maiores juros do mundo na dívida “interna”.
A Agência Câmara mostra a nova proposta do relator, Deputado Paulo Piau (PMDB/MG, membro da “bancada ruralista”), que piora ainda mais o projeto que veio do Senado. Agora, a Câmara deve escolher qual versão irá aprovar. Porém, em qualquer versão, tal projeto será um desastre para as florestas nacionais, pois mesmo na proposta do Senado (considerada por muitos como “menos pior”) o projeto já traz itens bastante nocivos, conforme veremos a seguir.
A principal medida está no artigo 62, segundo o qual é permitida “a continuidade das atividades agrossilvipastoris” em plena Área de Preservação Permanente (“APP”, como topo de morros e beira de rios), caso tais áreas tenham sido desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Tal dispositivo já tem estimulado a destruição das florestas, dado que será difícil comprovar que tal desmatamento se deu antes ou depois de tal data. Nestes casos, os proprietários apenas terão de recompor áreas bem inferiores às atuais exigências de APP`s.
Por mais que os representantes do governo e do agronegócio digam que não há anistia aos desmatadores, tal anistia está expressa no artigo 61:
“Art 61 - A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no artigo 60, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39, e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido”.
Cabe ressaltar que a Lei 9.605 é a “Lei de Crimes Ambientais”, que prevê punições aos seguintes crimes (que estão sendo anistiados pelo Novo Código):
“Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
Já o artigo 16 permite que as “APPs” possam ser contabilizadas para efeito de atingir o mínimo de “Reserva Legal” (ou seja, o percentual mínimo de cada propriedade a ser preservado), o que significará grande destruição das florestas.
Já o artigo 68 permite que os proprietários possam recompor a Reserva Legal em até 20 anos, ou seja, um prazo bastante longo. Além do mais, os artigos 45 a 51 (combinados com o art. 68) permitem que os proprietários não recomponham tal Reserva se comprarem as chamadas “Cotas de Reserva Ambiental” (CRA), ou seja, papéis negociados em Bolsa de Valores, que significam a “compra” de Reservas situadas em outros locais, o que também permitirá grande redução da superfície vegetal.
Por fim, o último artigo (86) do Novo Código Florestal revoga todo o atual Código, permitindo, por exemplo, que se destrua imensas áreas da Amazônia e Pantanal, a partir de uma sutil mudança no critério utilizado para definir qual a borda dos rios. Atualmente, a vegetação tem de ser preservada em uma determinada faixa ao longo da borda dos rios no período de cheia, ou seja, quando o rio está mais largo. Já no Novo Código (art 4º), é utilizado o conceito de “borda da calha do leito regular”.

“Lei Geral da Copa”
Outro projeto em pauta na Câmara é a “Lei Geral da Copa”, cuja “urgência” foi aprovada ontem, e por isso já poderá ser votado em Plenário na próxima terça, conforme mostra a Agência Câmara. Caso seja aprovada, a Lei seguirá para o Senado. Os principais itens desta Lei são:
- a mercantilização do futebol (que é um esporte popular), sendo que, para assistir ou divulgar os jogos, deve-se pagar caro para a FIFA (apesar de que o maior financiador do evento é o governo, com farto dinheiro do povo);
– a responsabilização do governo pela cobertura de qualquer dano (inclusive financeiro) causado por incidente ou acidente nos eventos;
- o monopólio do comércio de rua ou qualquer propaganda nas imediações dos estádios e outros locais para as empresas indicadas pela FIFA. Caso haja qualquer propaganda não autorizada pela FIFA, ela será punida com detenção de 3 meses a um ano;
– isto significa o impedimento à liberdade de expressão nos eventos e imediações;
– criação de cotas de ingressos para estudantes e idosos, o que significa a anulação de leis estaduais que fixam direito à meia entrada para estudantes ou outros grupos;
- permissão de bebidas alcoólicas nos locais dos eventos;
- e muitos outros itens que significam a quebra da soberania nacional.
Tudo isto mostra a ilegitimidade das dívidas feitas pelos governos para as obras relacionadas à Copa do Mundo. A aprovação da urgência desta votação significa que os parlamentares que votaram “SIM” aceitaram o “chute no traseiro” dado pelo Secretário-Geral da FIFA, Jerome Valcke, para apressar a aprovação da “Lei Geral da Copa”.

Privatização da Previdência
A Agência Senado mostra que na segunda feira (12/3) será realizada Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 1992/2007 (PLC 2/2012, no Senado), que entrega a previdência dos servidores públicos para os Fundos de Pensão e os bancos. É importante que as entidades compareçam em peso para protestar contra esta medida neoliberal, prometida pelo governo Lula/Dilma ao FMI.

Taxa de Juros “Selic”
Ontem, o COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central) reduziu a taxa de juros de 10,5% para 9,75% ao ano, sendo que a grande discussão na imprensa é se a taxa deveria ter caído apenas 0,5% (e não 0,75%).
Porém, tal discussão é irrelevante em um contexto no qual os países ricos praticam taxas próximas a zero, e desta forma os investidores pegam dinheiro emprestado nestes países e trazem em massa para o Brasil para ganhar os maiores juros do mundo na dívida “interna”. Este processo causa a sobre-valorização do Real, barateando os importados e destruindo a industria nacional.





 

De: Auditoria Cidadã [mailto:auditoriacidada@terra.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 8 de março de 2012 14:52
Assunto: Notícias diárias comentadas sobre a dívida - 08.03.2012

Notícias diárias comentadas sobre a dívida - 08.03.2012
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