PSOL VOTA CONTRA PRIVATIZAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
Hoje realizaremos uma importante votação neste Plenário. Analisaremos o Projeto de Lei de Conversão nº 14 /2011, que alterou alguns aspectos da MP 520.
A Medida Provisória nº 520 de 2010 cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, com o objetivo de administrar os hospitais universitários mantidos por universidades federais.
São finalidades da EBSERH: “a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.”
A EBSERH poderá ser contratada sem licitação pelas instituições federais de ensino e congêneres, para o exercício de suas finalidades.
Com relação aos servidores públicos, aqueles que atualmente sejam titulares de cargos efetivos nas instituições de ensino e que exerçam atividade relacionada ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
Já o regime de contratação permanente da Empresa será o da CLT, por meio de concurso público, podendo, para sua implementação, contratar por meio de processo seletivo simplificado de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
A acima referida contratação por processo simplificado poderá ser feita mediante análise de currículo.
A administração será exercida por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, contando ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
E por fim, formarão o Conselho de Administração representantes do Ministério da Educação, Ministério da Saúde, da ANDIFES e da FASUBRA.
Esta Medida Provisória em análise apresenta graves vícios de constitucionalidade.
Inicialmente, é importante ressaltar que esta MP não atende ao requisito de urgência, podendo a criação da empresa ser realizada por Projeto de Lei. A ausência de urgência pode ser notada pelo fato da MP ter sido editada no último dia de um mandato de oito anos.
Ressalte-se ainda que em 27 de janeiro de 2010 foi editado o Decreto nº 7.082, que instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários. O referido Programa destinava-se “à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais”, tendo como “objetivo criar condições materiais e institucionais para que os hospitais universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde”.
A MP, no entanto, colide com o espírito deste programa, uma vez que estabelece um regime de empresa pública para a prestação de serviços, que deveriam ser realizados diretamente pelas instituições de ensino.
Nota-se aqui uma verdadeira terceirização dos hospitais universitários, ainda que para uma empresa pública.
Outro ponto que merece destaque é que, ao criar a EBSERH, a MP afronta o art. 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia universitária, uma vez que interfere diretamente na administração dos hospitais universitários, que, por sua vez, são subordinados às universidades.
Em razão de tais inconstitucionalidades, o PSOL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (anexa) junto ao STF. Ou seja, independente da votação de hoje o futuro desta Empresa dependerá de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto bastante criticado nesta medida provisória é a possível transformação os Hospitais Universitários em meros prestadores de serviços hospitalares, sendo assim dissociado do compromisso de ensino, pesquisa e extensão das universidades públicas.
Apesar de ser coincidência, mas é bastante sintomático que esta votação ocorra na mesma semana em que a presidenta Dilma anunciou a privatização dos três principais e mais rentáveis aeroportos brasileiros.
Tanto a criação da empresa aqui debatida, quanto à transferência da gestão dos aeroportos para a iniciativa privada são uma cabal demonstração da enorme contradição entre o discurso eleitoral e a prática de governo. Durante a campanha a coligação de Dilma insistiu que representava a garantia de que os bens públicos não seriam privatizados. Resta apenas a promessa, útil pra conquistar votos do eleitorado de Plínio e Marina, mas inútil para retribuir os apoios empresarias recebidos na campanha eleitoral.
Por outro lado, a ação privatista do atual governo torna o PT e partidos aliados cada vez mais semelhantes ao ideário dos partidos conservadores derrotados na eleição. A conseqüência direta deste fato é quer fazer oposição programática ao governo passa a ser uma impossibilidade prática para o PSDB e o DEM.
O PSOL, que surgiu do questionamento da guinada ocorrida no PT, mantém sua coerência e encaminha voto contrário a presente MP, seja pela sua evidente inconstitucionalidade, seja por que seu mérito representa dilapidação dos bens públicos, seja por que tal atitude governamental significa um estelionato eleitoral.
Senado Federal, 1º de junho de 2011.
Senadora Marinor Brito – Líder do PSOL
Senador Randolfe Rodrigues – Vice-líder do PSOL
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