terça-feira, 29 de março de 2011

Ao Exmo. Procurador-Geral da República,
Sr. Roberto Monteiro Gurgel Santos
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF
FRANCISCO RODRIGUES DE ALENCAR FILHO, brasileiro, Deputado Federal pelo PSOL/RJ, Líder do Partido na Câmara dos Deputados, domiciliado em Brasília-DF, gabinete 848 do Anexo IV da Câmara dos Deputados; IVAN VALENTE, brasileiro, Deputado Federal pelo PSOL/SP, domiciliado em Brasília, no gabinete 716 do anexo IV da Câmara dos Deputados; JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS, brasileiro, Deputado Federal pelo PSOL/RJ, domiciliado em Brasília, gabinete 646 do Anexo IV da Câmara dos Deputados; MARINOR JORGE BRITO, brasileira, Senadora da República pelo PSOL/PA, Líder do Partido no Senado Federal, domiciliada em Brasília, gabinete 49 da Ala Tancredo Neves do Senado Federal; e RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES, brasileiro, Senador da República pelo PSOL/AP, domiciliado em Brasília, gabinete 17 da Ala Teotônio Vilela do Senado Federal; vêm diante de Vossa Excelência, com fundamento no art. 127, caput e art. 129, II, III e VIII, ambos da Constituição Federal e nos termos da Lei Complementar nº 75, de 1993, destacadamente os dispositivos do art. 6º, VII, alíneas “a” e “b” e incisos XIV, “a” e “f”, XVII, do mesmo diploma, apresentar a sua preocupação com relação aos fatos a seguir delineados.

Fora divulgado em reportagem publicada pela Revista Veja Online, anexa ao presente ofício, e veiculado em outros órgãos da imprensa nacional, denúncias realizadas pelo ex-Governador do Distrito Federal, Sr. José Roberto Arruda, que atingem a alta cúpula do Partido Democratas, entre eles, Senadores da República e Deputados Federais.
As denúncias do Sr. José Roberto Arruda implicariam desde pequenos favores como “nomear afilhados políticos, conseguir avião para viagens, pagar programas de TV, receber empresários” até o financiamento de campanha de candidatos do Partido Democratas e de outros Partidos Políticos. 
Salienta-se que tais denúncias, ainda que provindas de pessoa sob investigação, são graves e, por isso mesmo, merecem a devida apuração por esse órgão. Cabível informar, conforme noticia reportagem do DFTV, da Rede Globo, que a matéria publicada teria desagradado o Sr. José Roberto Arruda, por estar fora de contexto, defasada cronologicamente e incompleta. No entanto, até o momento não houve negativa substantiva sobre o teor da entrevista, abundante em referências a indícios de irregularidades tais como tráfico de influência, propina e financiamento ilícito de campanhas eleitorais, o que requer apuração.
Diante de tais fatos, requeremos a esse órgão sejam investigadas as denúncias ora relatadas e uma vez observadas irregularidades no cumprimento ou o descumprimento dos ditames legais/constitucionais, que sejam tomadas as providências administrativas, civis ou penais cabíveis, visando o cumprimento da lei e resguardo dos direitos constitucionais atinentes. Não se deve aceitar como “normal” um “jogo jogado na política brasileira” repleto de favorecimentos suspeitos.
Atenciosamente,
FRANCISCO RODRIGUES DE ALENCAR FILHO
IVAN VALENTE
JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS
MARINOR JORGE BRITO
RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES

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