OAB em ação contra dívida
O Portal da Ordem dos Advogados do Brasil e o JusBrasil mostram que a Auditoria Cidadã da Dívida apoiará juridicamente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental da OAB, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a realização da auditoria da dívida, prevista na Constituição, porém jamais realizada. Este apoio jurídico será feito por meio do instrumento “amicus curiae”, ou seja, a Auditoria Cidadã também participará da Ação e poderá se manifestar junto ao STF.
Os jornais de hoje mostram as medidas tomadas pelo Ministério da Fazenda para tentar frear a queda do dólar, com a tributação de operações de venda da moeda americana no mercado futuro com uma alíquota de 1% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Ou seja: o Ministério reconhece os problemas já apontados há anos por este boletim, de que os investidores nacionais e estrangeiros forçam a baixa do dólar para ganhar ainda mais com a chamada “arbitragem”, ou seja, a tomada de empréstimos no exterior a juros baixos para ganhar os juros mais altos do mundo aplicando na dívida “interna” brasileira. Forçando a baixa do dólar, estes investidores ganham ainda mais, pois passam a necessitar de menos reais para pagarem suas dívidas no exterior, dado que o dólar se desvalorizou.
Por outro lado, a tributação em apenas 1% destas operações é muito baixa, dado que o lucro dos especuladores é muito maior, equivalente à soma da taxa de juros (atualmente em 12,5% ao ano) mais a valorização do real frente ao dólar. Em anos anteriores, tal rendimento chegou a cerca de 50%. Talvez por isso o governo tenha incluído na Medida Provisória editada hoje a possibilidade de aumentar tal alíquota para até 25%.
Mas como funcionam estas operações especulativas, realizadas por meio dos complexos mecanismos de “derivativos cambiais”? Os investidores vendem dólares no chamado “mercado futuro”, ou seja, prometem vender uma determinada quantidade da moeda americana em um determinado dia no futuro próximo, mas a um preço determinado agora. Desta forma, cria-se uma oferta virtual de dólares no futuro, fazendo com que o preço da moeda americana caia. Quando chega o dia da venda, o investidor tem grande lucro, pois venderá o dólar ao preço acertado anteriormente, ou seja, bem maior do que a cotação efetiva do dólar naquele dia.
Finalmente, depois de anos de reclamações de vários especialistas – inclusive deste boletim – o governo reconhece esta farra dos especuladores às custas do povo, e começa a tributar tais operações.
Porém, cabe uma pergunta: por que o povo perde com estas operações? Esta pergunta poderia ser feita de outra forma: quem aceita comprar aqueles dólares no futuro, por um preço determinado hoje, mesmo sabendo que vai levar grande prejuízo, dado que o dólar tem caído ao longo dos últimos anos?
A resposta é: o Banco Central, que recebe estes dólares - por meio de operações como o “swap cambial reverso” - e ainda dá em troca títulos da dívida interna, que paga os juros mais altos do mundo, conforme mostra reportagem da Revista Exame, de janeiro deste ano.
Ou seja: o próprio governo estimula tais operações que agora diz tentar frear com o IOF.
O prejuízo do Banco Central com a queda do dólar já chegou a R$ 147 bilhões em 2009 e cerca de R$ 50 bilhões em 2010. De acordo com a Lei Complementar 101/2000, que possui o sugestivo nome de “Lei de Responsabilidade Fiscal”, este prejuízo tem de ser coberto, sem limite algum, pelo Tesouro Nacional, que para tanto emite mais títulos da dívida interna, ou seja, se endivida mais ainda às taxas de juros mais altas do mundo, que são pagas, também sem limite algum, pelo povo brasileiro.
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