sexta-feira, 15 de julho de 2011

PSOL questiona programa de demissão voluntária de Alagoas
De STF
 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4630, em que impugna o Decreto Estadual 37.067/1996 do então governador de Alagoas, que regulamentou programa de demissão voluntária (PDV) criado por duas leis estaduais de 1996, e pede que o atual governador do estado seja compelido a regulamentar uma lei estadual de 2008 que possibilita a reintegração de bombeiros e policiais militares daquele estado que aderiram àquele programa.
Na ação, o PSOL requer a concessão de liminar com efeito ex tunc (retroativo) para suspender a vigência do mencionado decreto, até a decisão final do julgamento de mérito da ADI pela Suprema Corte. Alega que ele provocou “lesão aos direitos dos servidores públicos militares do Estado de Alagoas e afronta princípios constitucionais”.


Isso porque os militares teriam requerido o desligamento por suposta coação, porquanto o governo de Alagoas estava devendo vários meses de salário, não deixando a muitos dos militares outra alternativa que não a de aderir ao programa. Ao mesmo tempo, afirma que o decreto "possibilitou, sem prévia autorização federal, a indevida aderência de servidores militares ao mencionado programa de demissão voluntária, expondo seriamente e comprometendo a defesa interna e defesa territorial do Brasil”.
Alegações
Na ADI, o PSOL sustenta que o Decreto Estadual 37.067/96 “atropelou regra inserta no caput (cabeça) do artigo 43 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que foi aprovado pelo Decreto Federal 88.777, de 30.09.1983, que se prestaram a regulamentar o Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, os quais foram recepcionados pela vigente Constituição Federal”. Assim, o partido afirma que o decreto estadual padeceria de nulidade insanável.
O PSOL alega que, no Decreto 37.067/96, o governo estadual assumiu o compromisso de preparar os servidores que aderissem ao PDV para serem reinseridos no mercado de trabalho, mas que isso até agora não foi feito, criando um sério problema social.
Ainda segundo o partido, o atual governador do estado, invocando a Lei de Responsabilidade Fiscal, se omite da regulamentação da Lei 6.995/2008, aprovada pela Assembleia Legislativa estadual, que determina a reintegração dos ex-PMs e bombeiros que aderiram ao PDV.
A agremiação invoca, por fim, o princípio constitucional da isonomia, reclamando para os demais militares que aderiram ao PDV tratamento igual ao dispensado a um deles, que foi reintegrado a seu posto.

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