quarta-feira, 13 de julho de 2011

PSOL protocola representação contra Valdemar Costa Neto
O PSOL e o PPS protocolam no início da tarde desta quarta-feira 13, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, representação contra o deputado federal Valdemar Costa Neto.
A representação se baseia nas reportagens publicadas pelas revistas IstoÉ e Veja de denúncias de corrupção no Ministério do Transporte, cuja gestão é exercida pelo PR.
No texto, o PSOL destaca que “as graves denúncias, além de constituírem indícios da prática de atividades ilícitas pelo Representado, caracterizam, por si, atitudes que desprestigiariam a Câmara dos Deputados e os seus membros, em flagrante prejuízo da já péssima imagem do Poder Legislativo Nacional” e pede abertura de processo disciplinar já que são apresentadas “provas suficientes”.
A representação é assinada pelo presidente do PSOL, Afrânio Boppré, e pelo presidente do PPS, Roberto Freire. 
Entrega da representação contra o deputado Valdemar da Costa Neto
Local: Conselho de Ética da Câmara - Anexo II , Ala A, Sala T-51 (atrás do plenário 11)
Horário: 14 horas

Mariane Andrade
Assessoria de imprensa Liderança do PSOL na Câmara.
61 – 3215 9836
61 – 8157 9979

Conteúdo na íntegra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – BRASÍLIA-DF.







O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL e o PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, partidos políticos devidamente registrados no TSE, ambos com sede em Brasília-DF e com representação e liderança no Congresso Nacional, por seus respectivos Presidentes Nacionais abaixo subscritos, vêm diante de Vossa Excelência, com fundamento no art. 55, II e § 2º, da Constituição Federal e do art. 13 e seguintes do Código de Ética e Decoro Parlamentar – Resolução do Senado nº 20, de 1993, ofertar a presente.

REPRESENTAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

em face do Senhor Deputado Federal VALDEMAR COSTA NETO, Deputado Federal pelo Partido da República (PR-SP), pelas razões de fato e de direito adiante expostas:





DOS FATOS
Na edição nº2224 da Revista Veja foi publicada às fls. 64 a 70, a reportagem intitulada “O Mensalão do PR”, na qual foi detalhado um esquema de superfaturamento de obras, tráfico de influência e cobrança de propina. De acordo com o divulgado:
“Nas últimas semanas, VEJA conversou com parlamentares, assessores presidenciais, policiais, empresários, consultores e empreiteiros. Ouviu deles a confirmação da existência de uma gestão paralela nada republicana em Brasília. A engrenagem é azeitada pelo PR, o Partido da República, que dá as cartas no Ministério dos Transportes. Por seus mecanismos e fins, o esquema do PR parece um clone do grande escândalo do governo Lula, o mensalão. No relato de pessoas ouvidas por VEJA, o PR cobra propina de seus fornecedores em troca de sucesso em licitações, dá garantia de superfaturamento de preços e fecha os olhos aos aditivos”.
Continua a matéria da VEJA:
“A estrutura tem organograma, contabilidade e coletores próprios. Os empreiteiros pagam um ‘pedágio político’ de 4% sobre o valor das faturas recebidas. A maior parte dos recursos é destinada aos cofres da direção nacional do PR, agremiação comandada pelo ministro Alfredo Nascimento e pelo deputado Valdemar Costa Neto – respectivamente presidente e presidente de honra do partido. O restante agracia parlamentares dos estados nos quais a sobras são realizadas. A máquina já operava no governo Lula, quando não foi capaz, segundo parlamentares do próprio PR, de custear a maioria das campanhas do partido em 2010. No governo Dilma, sob a batuta de Valdemar Costa Neto, os negócios se encorparam e vão de vento em popa.
... É ele quem decide as indicações para cargos no Ministério dos Transportes. No universo paralelo, é também quem escolhe as empresas com direito a executar os projetos e as obras. Valdemar despacha no próprio ministério.”



De acordo com um consultor presente em reunião realizada em 04 de maio de 2011, na sala do Diretor-Geral do DNIT, Sr. Luiz Antônio Pagot, e na qual estava presente o Representado “eles exigem 5% das consultorias. Quem não paga está fora do Ministério”. Segundo a matéria, cinco outros consultores confirmaram a VEJA o pagamento de propina aos políticos do PR.
Por fim, a conclusão que compromete diretamente o Deputado Federal Valdemar Costa Neto:
“Os pagamentos ao PR são feitos a um emissário de Valdemar e Alfredo Nascimento, o assessor do Ministério dos Transportes Luiz Tito Barbosa. ‘Um parlamentar da direção do PR me disse que ele (Tito) agora é o caixa oficial. Não é mais para pagar nada a deputados ou senadores. Os envelopes seguem direto para ele’, diz um empreiteiro.”
Não bastassem as denúncias supracitadas, foi divulgado pela Revista Istoé vídeo de reunião entre o Deputado Davi Alves Silva Júnior e o ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, na qual, conforme laudo pericial realizado, participou o Deputado Valdemar Costa Neto. Nesta reunião foram liberados, através de pedido do Representado, recursos do Ministério dos Transportes para obras rodoviárias. O vídeo segue anexo.

No vídeo, o então Ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, acolitado por Valdemar Costa Neto, faz clara alusão à compra de Mandato parlamentar:

“Rapaz, tu não tá nem no partido e já tá conseguindo arrancar as coisas daqui, imagina quando estiver no partido!” (risos)

Pouco antes, o diálogo entre o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-ministro revelam inusitado procedimento de troca de favores, bem alheio ao que se consagra como espírito republicano:
“Já estão contratanto, já está na fase final, viu, Alfredo? Por isso ele (deputado Davi Júnior) veio aqui te agradecer” – diz Valdemar Costa Neto.
“Ah...É aquele negócio que tu me pediste?” – indaga o ex-ministro.
“É, é...” – confirma Costa Neto.




No site, a Revista Istoé revela ainda que:
“O encontro aconteceu na tarde de 24 de junho de 2009. Na conversa, mantida na mesa de reuniões do gabinete do ministro, ficou acertada a liberação para o deputado de R$ 1,5 milhão para o projeto da travessia urbana de Imperatriz, sua base eleitoral. A obra estava orçada em R$ 86 milhões. Na época, o encontro do deputado com o ministro chegou a ser divulgado, mas nenhuma providência foi tomada e a dupla Nascimento e Costa Neto continuou a agir com o apoio dos cofres do Ministério dos Transportes. Hoje, a obra na BR-010 é estimada pelo próprio deputado Davi Júnior em R$ 192 milhões. Obedecendo ao roteiro traçado por Costa Neto e declarado pelo ministro no vídeo, Davi, menos de dois meses depois de sacramentado o negócio, mais precisamente em 19 de agosto daquele ano, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de desfiliação do PDT e, em seguida, subscreveu a ficha de ingresso no PR. Levantamento feito por ISTOÉ mostra que a migração partidária trouxe novos e imediatos benefícios ao deputado, como se a transferência de partido tivesse gerado uma fatura a ser paga. Em setembro daquele ano, Davi Júnior conseguiu a liberação de recursos para outra obra vinculada aos Transportes. Dessa vez, com orçamento de R$ 340 milhões.
Além de todos esses fatos, em entrevista concedida à jornalista Marilei Schiavi, da Rádio Metropolitana de Mogi das Cruzes – SP, que teve o seu teor divulgado na edição de 09 de julho de 2011 do Jornal O Globo, é afirmado pelo Representado que:
“E o que é que eu quero? Eu quero uma diretoria na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil. Para quando precisar de alguma coisa, por exemplo, eu consigo um empréstimo para (a cidade de) Santa Isabel, de R$ 2 milhões, que o Helio Buscarioli (prefeito da cidade, do PSDB) está precisando como ele precisa do ar para respirar. Porque ele está trabalhando bem, mas ele precisa pavimentar a cidade, que tá um caos. O dinheiro não sai na Caixa. Eles não assinam coisa na Caixa. Eu tendo um diretor, sai na hora. Quer dizer, eu cuido do camarada”.


A reportagem finaliza:
“Na rádio local, Valdemar garante que os projetos de interesse da cidade estão garantidos, por conta do seu poder de influência no governo federal. Influência que ele diz ter a qualquer custo.”
Diante de tais relatos contundentes e que comprometem diretamente o Representado, se faz necessária a instauração de processo investigatório para apurar as referidas denúncias.

DO DIREITO
As graves denúncias, além de constituírem indícios da prática de atividades ilícitas pelo Representado, caracterizam, por si, atitudes que desprestigiariam a Câmara dos Deputados e os seus membros, em flagrante prejuízo da já péssima imagem do Poder Legislativo Nacional.
Diferentemente dos demais cidadãos, ao Deputado é muito mais rigorosa a proibição legal de realizar atos e práticas abusivas ou contrárias à probidade, legalidade, moralidade, assim como às regras de costume e de comportamento.
A conclusão de uma completa investigação, em sede de processo disciplinar pode, ainda, vir a demonstrar abuso das prerrogativas de imunidade e abuso no exercício do mandato pelo Representado.
Ao Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados cabe, em virtude dos fortes indícios, e do vídeo gravado e disponibilizado no site da Revista Istoé, preservar a dignidade do mandato parlamentar. Mais que uma prerrogativa, trata-se, em verdade, de um poder-dever, que consequentemente traz a responsabilidade institucional inafastável de investigar e eventualmente punir os Deputados que tenham quebrado o decoro parlamentar.
Destarte, estão presentes os elementos de prova suficientes o bastante para justificar a abertura de processo de quebra de decoro parlamentar junto a esse Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, assim permitindo o esclarecimento dos fatos.
Verifica-se das denúncias e do vídeo supra aludido que o Representado feriu o disposto no art. 55, II e parágrafo 1º da Constituição Federal que estipula:




“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”

Já a Resolução nº 25, de 2001 dispõe, em seu art. 4º que:

Art. 4° Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1°);
II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1°);
III - celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;
IV - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;

A percepção de vantagens indevidas pelo Representado ou a seu mando, ainda que destinadas à Direção Nacional do Partido da República, ou a parlamentares de sua bancada, adequa a hipótese constitucional à realidade fática, o que impõe a perda do mandato do Deputado Valdemar Costa Neto.




DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
I – o recebimento da presente Representação pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a competente instauração do Processo Disciplinar, ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado Federal Valdemar Costa Neto, com a designação de relator ou nomeação de Comissão;
II – a notificação do Representado para que responda, se lhe aprouver, a presente Representação no prazo regimental;
II – sem prejuízo da defesa técnica, o depoimento pessoal do Representado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados;
III – requer-se oitiva de testemunhas e demais pessoas envolvidas, especialmente as seguintes:
- Deputado Federal Davi Alves Silva Júnior;
- Sr. Edilson Neves de Oliveira, secretário parlamentar do Deputado Federal Davi Alves Silva Júnior;
- Sr. Sérgio Passos, ex-Secretário Executivo do Ministério dos Transportes;
- Sr. Luiz Antônio Pagot, ex-diretor-geral do DNIT;
- Sr. Mauro Barbosa, ex-chefe de gabinete do Ministro dos Transportes;
- Sr. Luiz Carlos Oliveira Machado ex-diretor de engenharia da VALEC; e
- Sr. Luiz Tito Barbosa, servidor do Ministério dos Transportes.

IV – propugna-se pela produção de provas por todos os meios permitidos em lei, principalmente perícia contábil, formal e ideológica, dos eventuais documentos juntados aos autos;

V – ao final, a procedência da presente Representação com a recomendação ao Plenário da Câmara dos Deputados das sanções cabíveis.








Nestes termos,
pede o deferimento,
Brasília, 13 de julho de 2011


AFRÂNIO TADEU BOPPRÉ
PRESIDENTE DO PSOL


DEPUTADO ROBERTO FREIRE
PRESIDENTE DO PPS


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.