LDO-2013: Garantias e Privilégios para os Juros da Dívida = Arrocho e Insegurança para Gastos Sociais
A “economia” forçada de gastos públicos para o cumprimento dessa meta recai unicamente sobre a parte do orçamento referente aos gastos primários, isto é, sobre os gastos e investimentos sociais.
Os gastos com juros da dívida não entram nesse cômputo, pois são classificados como não-primários. Da mesma forma, as receitas não-primárias, especialmente a emissão de novos títulos da dívida, também não entram nesse cômputo.














